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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/ LAVRATURA DE

 ESCRITURA DE BEM IMÓVEL

 

 

(Genérica, para Pessoa Física e Jurídica)

 

 

[Algumas referências: Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); Decreto-lei nº 147, de 03/02/1967 (Dívida Ativa da União); Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil); Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos - LRP); Lei Federal nº 7.433, de 18/12/1985 (docs. p/ lavratura de escritura); Parecer Normativo da CGJ/SP, de 16/01/1986; Decreto Federal nº 93.240, de 09/09/1986 (regulam. Lei nº 7.433/85); Lei Estadual nº 10.705, de 28/12/2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21/12/2001 - (ITCMD); Comunicado 02/2002 da CGJ/SP (Cert. J.T.); Portaria nº 21 do M.R.Agr. e Instr. Especial nº Incra-2].

 

 

       Favor ler com atenção. Se houver dúvida não deixe de pedir os esclarecimentos ao seu Tabelião.

 

 

  1. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE C/ NEGATIVA DE ÔNUS E ALIENAÇÕES, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DO (S) OUTORGANTE (S);

 

  2. CARTELA DO IPTU (original ou fotocópia autenticada) do ano 2015 ou Certidão de Valor Venal p/ 2015, expedida p/ Prefeitura Municipal;

 

  3. DADOS PESSOAIS DAS PARTES:

 

       Nome, RG, CPF/MF, Profissão, Endereço, Estado Civil, Data do Casamento, Regime de Bens adotado: apresentar fotocópia autenticada da certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias) e, se houver, a Escritura de Pacto Antenupcial com a Certidão do Registro (Livro 3 - Auxiliar) do Registro de Imóveis do 1º domicílio do casal);

 

ATENÇÃO: Se uma das partes (seja vendedora ou compradora) mantiver União Estável, o Contrato que Regulamentar a União Estável (público ou particular) deverá ser registrado em dois locais, a saber: no 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede (Livro “E”) e no Cartório de Registro de Imóveis do 1º domicílio dos conviventes (Livro 3 – de Registro Auxiliar).

 

 

  4. CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (Vendedores etc.):

 

 

4.1 * Distrib. Cíveis e de Família - Estaduais: ................ últimos 20 anos;

 

4.2 * Distr. Cíveis (Exec. Fisc. Munic. e Estaduais): ....... últimos 20 anos;

 

4.3 * Distribuidores Criminais - Estaduais: .................... últimos 20 anos;

 

4.4 * Justiça do Trabalho[1] - Federal: ....................... últimos 20 anos;

 

4.5 ** Distr. Ações/ Exec. (Cív., Crim. e Fisc.) – Fed.: . últimos 20 anos;

 

4.6 * Distribuidores de Protestos: ................................ últimos 05 anos;

 

4.7    Certidão da Secretaria da Receita Federal do Brasil conjunta com a

         Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

4.8    Interdições, Tutelas e Curatelas – do 1º Registro Civil de

        Pessoas Naturais da Sede.

 

 

      * do local do imóvel, vez que “nas ações fundadas em direito real sobre imóvel é competente o foro da situação da coisa...” (Art. 95, do CPC); e do domicílio dos alienantes;

 

 

    ** - válida na UF emissora.

 

 

  *** Se adquirido em período inferior a 20 (vinte) anos, apresentar, inclusive, as certidões referentes aos antecessores do (s) alienante (s).

 

Vide comentário sobre a Lei Federal nº 7.433/1985 e os prazos prescricionais.

 

 

 

- Solicitar pesquisa de processo extinto e em andamento!

 

Em existindo ações fundadas em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado, deverão ser apresentadas, ao adquirente, certidões em que constem especificamente o objeto e o andamento do feito, a fim de, efetivamente, ser esclarecida a situação jurídica do imóvel. Não bastam, portanto, certidões de distribuição que não esclarecem as particularidades dos feitos ajuizados.

 

Ressalte-se que não é a idoneidade nem a condição patrimonial do transmitente que são objetivadas, mas sim a existência em trâmite de ações fundadas em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado.

 

 

       CERTIDÕES FISCAIS DO IMOVEL:

 

       

    a- Negativa de Débitos de IPTU, da PM;

 

 

   b- Negativa de Débitos Condominiais (quando for o caso), assinada p/ síndico (com firma reconhecida); e fotocópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo.

 

 

  5. SE FOR PESSOA JURIDICA:

 

      Estatutos Sociais de Constituição, alterações contratuais; atas de Assembléias, procurações, autorizações (quando for o caso) e cartão válido do CNPJ. Da transmitente: serão verificadas, via Internet, sua regularidade fiscal junto ao INSS, a SRF e a P.G.F.N, com emissão das respectivas C.N.Ds. - Certidões Negativas de Débitos.

 

     SE FOR PESSOA FÍSICA: (ver se se enquadra nos termos da Lei do INSS/ Receita Federal, como empregador/ produtor rural).

 

 

  6. OBSERVÂNCIA DA LEI nº 9.278, de 10/05/1996 (União Estável de Não Casados), quando o companheiro/ convivente, se houver, deverá comparecer ao ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que: "não estabeleceu convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família". Esta lei já consta da redação do Código Civil (Art. 1.723).

 

 

  7. Apresentar o título que deu origem ao registro (escritura, sentença judicial, formal de partilha etc.), para que possam ser dirimidas eventuais dúvidas e/ou retificados eventuais erros do RI.

 

  8. Outros Documentos relacionados a IMOVEL SOB DOMÍNIO DA UNIÃO (aforamento): Laudêmio, Autorização do SPU; IMOVEL RURAL: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR de 2010 – 2014; Declaração do ITR 2014; os 05 últimos ITRs pagos ou Certidão da RFB; Memorial Descritivo e A.R.T. (superior a 100HA), Autorização do INCRA (para estrangeiros) etc.

 

  9. Recolhimento do ITBI/ ITCMD.

 

      Quando a transmissão for onerosa o imposto é devido à Prefeitura Municipal da localidade, quando gratuita ao Governo do Estado.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

A- Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como: certidão de esclarecimento da PM (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais c/ antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, alvarás de desdobros, edificação, demolição, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito etc.

 

B- As certidões mencionadas no item "4" poderão ser dispensadas pelo outorgado, o que Não é Recomendado; não obstante, em todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as declarações atinentes à Lei Federal nº 7.433/1985, mencionadas no início desta.

 

C- Todas as partes envolvidas, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelionato, munidas de suas Cédulas de Identidades e de seus cartões do CPF/MF, nos Originais. Igualmente serão aceitos Passaportes, Carteiras de Ordens, de Conselhos, de Entidades, de Habilitação (Detran), desde que regulamentadas por lei e válidas em todo o território nacional.

 

A cédula de identidade (original) é o documento hábil para sua identificação, devendo permitir a confrontação da pessoa representada na fotografia com a pessoa do seu portador (evidentemente). Mantenha-a sempre em local seguro e apresente-a ao Tabelião de Notas ou à outras autoridades sempre que solicitado.

 

 

D- POUPE TEMPO:

 

Ao procurar o seu Tabelionato para elaboração de escrituras procure apresentar todos os documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados; pois o exame isolado dos papéis (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura e assinaturas.

 


 

Endereços Úteis para obtenção de certidões (em São Paulo – SP):

 

 

1- Distribuições Cíveis, de Família e Criminais - Estaduais:

 

    Praça João Mendes s/ nº (Sé) ....................................... (Fórum João Mendes)

 

2- Distribuidores Cíveis (Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais):

 

    Praça João Mendes s/ nº (Sé) ....................................... (Fórum João Mendes)

 

3- Justiça do Trabalho - Federal:

 

    Av. Marquês de São Vicente nº 235 (Barra Funda) ............... Tel: 11 3228-3447

 

4- Distrib. de Ações e Execuções Federais (Cíveis, Criminais e Fiscais) - Federal:

 

    Rua José Bonifácio nº 237 (Sé) ........................................ Tel: 11 3107-4417

 

5- Prefeitura Municipal de São Paulo:

 

Vale do Anhangabaú nº 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia).

 

6- Distribuidores de Protestos:

 

    Rua 15 de Novembro nº 175 (Sé) ...................................... Tel: 11 3107-9436

 

 

 

Obs: Poupa tempo: Central de Atendimento ao Cidadão: ..... Tel: 0800 772 3633.

 

        Algumas certidões poderão ser obtidas pela Internet. Informe-se.

 



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[1] COMUNICADO CGJ/SP nº 02/2002: O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA RECOMENDA aos Tabeliães de Notas do Estado, que orientem os adquirentes de imóveis a obterem também, na pesquisa sobre a situação financeira do alienante, certidões referentes a ações trabalhistas em que eles ou as sociedades de que participem figurem como reclamados ou executados (DOE 07/01/2002).