DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS P/ LAVRATURA DE
ESCRITURA
DE BEM IMÓVEL
(Genérica, para
Pessoa Física e Jurídica)
[Algumas referências:
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código
Civil); Decreto-lei
nº 147, de 03/02/1967 (Dívida Ativa da União);
Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil); Lei Federal nº 6.015,
de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos - LRP); Lei Federal nº 7.433, de 18/12/1985 (docs.
p/ lavratura de escritura); Parecer Normativo da CGJ/SP, de 16/01/1986; Decreto Federal nº 93.240,
de 09/09/1986 (regulam. Lei nº 7.433/85); Lei Estadual nº 10.705, de
28/12/2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21/12/2001 - (ITCMD);
Comunicado 02/2002 da
CGJ/SP (Cert. J.T.); Portaria nº 21
do M.R.Agr. e Instr.
Especial nº Incra-2].
Favor ler com atenção. Se houver dúvida não
deixe de pedir os esclarecimentos ao seu Tabelião.
1.
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE C/ NEGATIVA DE ÔNUS E
ALIENAÇÕES, expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, atualizada (máximo 30
dias), EM NOME DO (S) OUTORGANTE (S);
2.
CARTELA DO IPTU (original ou fotocópia autenticada) do ano 2015
ou Certidão de Valor Venal p/ 2015, expedida p/ Prefeitura Municipal;
3.
DADOS PESSOAIS DAS PARTES:
Nome, RG, CPF/MF, Profissão, Endereço, Estado Civil, Data do
Casamento, Regime de Bens adotado: apresentar fotocópia autenticada da certidão
de casamento atualizada (máximo 90 dias) e, se houver,
a Escritura de Pacto Antenupcial com a Certidão do Registro (Livro 3 -
Auxiliar) do Registro de Imóveis do 1º domicílio do casal);
ATENÇÃO:
Se uma das partes (seja vendedora ou compradora) mantiver União Estável, o Contrato que Regulamentar a
União Estável (público ou particular) deverá ser registrado em dois locais, a saber: no
1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede (Livro
“E”) e no Cartório de Registro de Imóveis do
1º domicílio dos conviventes (Livro 3 – de Registro
Auxiliar).
4.
CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES
(Vendedores etc.):
4.1 *
Distrib. Cíveis e de Família -
Estaduais: ................ últimos 20 anos;
4.2 *
Distr. Cíveis (Exec.
Fisc. Munic. e Estaduais): ....... últimos 20 anos;
4.3 *
Distribuidores Criminais - Estaduais: .................... últimos 20
anos;
4.4 *
Justiça do Trabalho[1] - Federal:
....................... últimos 20 anos;
4.5 **
Distr. Ações/ Exec.
(Cív., Crim. e Fisc.) – Fed.: .
últimos 20 anos;
4.6 *
Distribuidores de Protestos: ................................ últimos 05
anos;
4.7 Certidão
da Secretaria
da Receita Federal do Brasil conjunta com a
Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.
4.8 Interdições,
Tutelas e Curatelas – do 1º Registro Civil de
Pessoas Naturais da Sede.
* do local do imóvel, vez que “nas ações fundadas
em direito real sobre imóvel é competente o foro da
situação da coisa...” (Art. 95, do CPC); e do domicílio dos alienantes;
**
- válida na UF emissora.
*** Se adquirido em
período inferior a 20 (vinte)
anos, apresentar, inclusive, as certidões referentes aos antecessores do (s) alienante (s).
Vide comentário
sobre a Lei Federal nº
7.433/1985 e os prazos prescricionais.
- Solicitar pesquisa de processo extinto
e em andamento!
Em existindo ações fundadas
em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado, deverão ser
apresentadas, ao adquirente, certidões em que constem especificamente o
objeto e o andamento do feito, a fim de, efetivamente, ser esclarecida a situação
jurídica do imóvel. Não bastam, portanto, certidões
de distribuição que não esclarecem as
particularidades dos feitos ajuizados.
Ressalte-se que não
é a idoneidade nem a condição patrimonial do transmitente
que são objetivadas, mas sim a existência em
trâmite de ações fundadas em direito real ou pessoal sobre
o imóvel negociado.
CERTIDÕES FISCAIS DO IMOVEL:
a- Negativa de
Débitos de IPTU, da PM;
b- Negativa de Débitos Condominiais
(quando for o caso), assinada p/ síndico (com firma reconhecida); e
fotocópia autenticada da ata da assembléia
de eleição do mesmo.
5.
SE FOR PESSOA JURIDICA:
Estatutos Sociais de Constituição,
alterações contratuais; atas de Assembléias,
procurações, autorizações (quando for o
caso) e cartão válido do CNPJ. Da transmitente: serão
verificadas, via Internet, sua regularidade fiscal junto ao INSS,
a SRF
e a P.G.F.N,
com emissão das respectivas C.N.Ds. -
Certidões Negativas de Débitos.
SE FOR PESSOA FÍSICA: (ver se se enquadra nos termos da Lei do
INSS/ Receita Federal, como empregador/ produtor rural).
6.
OBSERVÂNCIA DA LEI
nº 9.278, de 10/05/1996 (União Estável
de Não Casados), quando o companheiro/ convivente, se
houver, deverá comparecer ao ato de Assinatura da Escritura
Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou
o Viúvo deverá declarar expressamente que: "não
estabeleceu convivência pública, contínua e duradoura, com
objetivo de constituição de família". Esta lei
já consta da redação do Código Civil (Art. 1.723).
7.
Apresentar o título que deu origem ao registro (escritura,
sentença judicial, formal de partilha etc.), para que possam ser
dirimidas eventuais dúvidas e/ou retificados eventuais erros do RI.
8.
Outros Documentos relacionados a IMOVEL SOB DOMÍNIO
DA UNIÃO (aforamento): Laudêmio, Autorização do SPU;
IMOVEL RURAL: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural –
CCIR de 2010 – 2014; Declaração do ITR 2014; os 05
últimos ITRs pagos ou Certidão da RFB; Memorial
Descritivo e A.R.T. (superior a 100HA), Autorização do INCRA
(para estrangeiros) etc.
9.
Recolhimento do ITBI/ ITCMD.
Quando a transmissão for onerosa o imposto é devido
à Prefeitura Municipal da localidade, quando gratuita
ao Governo do Estado.
OBSERVAÇÕES:
A- Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais
como: certidão de esclarecimento da PM (mudança de
numeração, confrontações etc.), talões de
impostos prediais c/ antiga numeração, denominação
de logradouro, área de construção, alvará de
construção e/ou demolição, habite-se, plantas
aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS,
certificados de naturalização, alvarás de desdobros,
edificação, demolição, certidões de
casamento (c/ averbações ou não), de óbito etc.
B- As certidões mencionadas no item "4" poderão
ser dispensadas pelo outorgado, o que Não é Recomendado; não obstante, em
todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as
declarações atinentes à Lei Federal nº 7.433/1985, mencionadas no
início desta.
C- Todas as partes envolvidas, no ato da assinatura da escritura, deverão
comparecer no Tabelionato, munidas de suas Cédulas de Identidades e de
seus cartões do CPF/MF, nos Originais. Igualmente
serão aceitos Passaportes, Carteiras de Ordens, de Conselhos, de
Entidades, de Habilitação (Detran), desde que regulamentadas
por lei e válidas em todo o território nacional.
A cédula de identidade (original) é o documento
hábil para sua identificação, devendo permitir a
confrontação da pessoa representada na fotografia com a pessoa do
seu portador (evidentemente). Mantenha-a sempre em local seguro e apresente-a
ao Tabelião de Notas ou à outras autoridades sempre que
solicitado.
D- POUPE TEMPO:
Ao procurar o seu Tabelionato
para elaboração de escrituras procure apresentar todos os
documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de uma
segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados;
pois o exame isolado dos papéis (fora do conjunto) poderá
prejudicar a elaboração da escritura, retardando a
sua lavratura e assinaturas.
Endereços
Úteis para obtenção de certidões (
1- Distribuições
Cíveis, de Família e Criminais - Estaduais:
Praça João
Mendes s/ nº (Sé) .......................................
(Fórum João Mendes)
2- Distribuidores
Cíveis (Executivos Fiscais, Municipais e
Estaduais):
Praça João
Mendes s/ nº (Sé) .......................................
(Fórum João Mendes)
3- Justiça do Trabalho - Federal:
Av. Marquês de
São Vicente nº 235 (Barra Funda) ............... Tel: 11 3228-3447
4- Distrib. de
Ações e Execuções Federais (Cíveis, Criminais e Fiscais) - Federal:
Rua José
Bonifácio nº 237 (Sé)
........................................ Tel: 11 3107-4417
5- Prefeitura Municipal de São Paulo:
Vale do Anhangabaú nº 206 (ao lado da Galeria Prestes
Maia).
6-
Distribuidores
de Protestos:
Rua 15 de Novembro nº
175 (Sé) ...................................... Tel:
11 3107-9436
Obs: Poupa tempo:
Central de Atendimento ao Cidadão: ..... Tel: 0800 772 3633.
Algumas certidões poderão ser obtidas pela
Internet. Informe-se.
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(r) depuis 2000
[1]
COMUNICADO CGJ/SP nº
02/2002: O CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA RECOMENDA
aos Tabeliães de Notas do Estado, que orientem os adquirentes de
imóveis a obterem também, na pesquisa sobre a
situação financeira do alienante, certidões referentes a
ações trabalhistas em que eles ou as sociedades de que participem
figurem como reclamados ou executados (DOE 07/01/2002).