M UND O N OTARIA L ®CLÁUSULAS ÚTEIS:
"AD CORPUS":
Os outorgantes ajustam, com o ora outorgado, que a presente alienação
é feita com a condição "AD CORPUS", ou seja, o imóvel objeto
desta está sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas
enunciativa a referência às suas dimensões.
ADIANTAMENTO DA HERANÇA:
Os
doadores declaram mais que a presente doação importa adiantamento do que cabe ao ora donatário na herança de
seus pais, nos termos do Artigo 544 do Código Civil; portanto, em concorrendo
com terceiros à sucessão do(s) ascendente(s) comum(ns), fica obrigado a
conferir o valor da presente doação, sob pena de sonegação.
ADJUDICAÇÃO/
PENHORA:
2.1.1. Consta do R.5/M-__ o registro da
penhora, em ação ajuizada pelos vendedores ___ em face de ___; no entanto,
conforme Acórdão do Conselho Superior da Magistratura – TJSP, j. 03/08/1992, tirado
da Apelação Cível nº 15.296-0/4, a adjudicação tem força extintiva das
onerações pessoais e até mesmo das reais, nos termos do Artigo 251, II, da Lei
Federal nº 6.015/1973, razão pela qual, para que se procedesse o registro da adjudicação
(R.9/M-___) não foi reclamado o cancelamento direto e autônomo do registro da
penhora aqui referida.
ALVARÁ DIGITAL:
Espólio de ____, que era portador da cédula de identidade RG nº __ SSP/SP e
inscrito no CPF/MF sob nº ___, falecido no estado de “casado” com _______, no
regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº
6.515/1977, neste ato representado pela inventariante, ____, brasileira, viúva,
___, portadora da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no CPF/MF
sob nº ___, domiciliada neste município de São Paulo, onde reside na Rua ___,
conforme alvará (válido por 180 dias) extraído dos Autos de Inventário/ __
Arrolamento dos bens deixados por falecimento de ___, em curso na __ª Vara de
Família e Sucessões do Foro __ Central desta Capital, processo nº ___; alvará
esse datado de _____ e assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito da
respectiva Vara de Família e Sucessões, Dr. ___ ...
[Por este __º Tabelionato de Notas, nos termos do item III, do
Artigo 6º da Lei nº 8.935/1994, foi visualizado o original do alvará supra
mencionado, por meio de acesso pessoal ao site do Tribunal de Justiça de
São Paulo, no endereço Internet: www.tj.sp.gov.br, informando o número do
respectivo processo e o código _____; alvará digital esse que ficará arquivado
nestas Notas, no “Classificador
Eletrônico de Documentos”].
APRESENTADO
POR TESTEMUNHAS:
___
o qual é, neste ato, nos termos do § 5º do Artigo
215, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
apresentado pelas testemunhas: ___, brasileiro, casado, ___, portador da cédula
de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº ___, e _____,
brasileira, casada, ___, portadora da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e
inscrita no CPF/MF sob nº ___, domiciliados nesta Capital, onde residem na Rua
___, que declaram, sob as penas da lei, conhecerem a pessoa do _____,
tratando-se do próprio, conforme referido no início desta escritura.
APROPRIAÇÃO
INDÉBITA:
(Inventários e Separações e Divórcios)
6.- do pagamento: 6.1. O único herdeiro receberá, por
adjudicação, 100% do depósito em conta-corrente e 100% dos três fundos de
aplicação, todos mencionados nos itens 3.1.1. a 3.1.4..
Parágrafo
Único: Os dirigentes dos bancos e instituições financeiras em geral
também deverão autorizar, sob pena de incorrer, s.m.j., na tipificação do Artigo
168 do Código Penal (“Apropriação Indébita”), quaisquer saques e/ou
transferências eletrônicas de eventuais diferenças que venham a ser
contabilizadas nas contas supramencionadas, em decorrência dos “aniversários”
dessas contas; diferenças essas a título de rendimentos dos valores até então
declarados, tudo em consonância com: (i) o Artigo 1.784 do Código Civil que diz “aberta a sucessão, a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”,
combinado com (ii) o Artigo
29 do Decreto Estadual nº 46.655, de 01/04/2002, que preceitua caber aos
Agentes Fiscais de Rendas investigar a existência de heranças sujeitas ao
imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame de livros e informações
junto aos bancos e instituições financeiras.
ARQUIVAR DOCUMENTOS:
(Inventários e Separações e Divórcios)
[Todos os documentos e certidões
mencionados ficarão arquivados nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”,
ficando dispensada nova apresentação, nos termos do Acórdão do Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, de 03 de junho de 2008, tirado
da Apelação Cível nº 844-6/3, da
Comarca de Ribeirão Pires, vez
que a apresentação de documentos feita
ao Tabelião de Notas e lançada na escritura esgota qualquer pretensão de
exigi-los novamente ou de exigir-se fotocópia para re-qualificar o título].
ARREMETAÇÃO/ PENHORA:
2.1.1. Consta do R.5/M-__ o registro da penhora, em ação ajuizada pelos
vendedores ___ em face de ___; no entanto, conforme Acórdão do Conselho
Superior da Magistratura – TJSP, j. 24/02/1992, tirado da Apelação Cível nº
13.838-0/4, a arrematação tem força extintiva das onerações pessoais e
até mesmo das reais, nos termos do Artigo 251, II, da Lei Federal nº
6.015/1973, razão pela qual, para que se procedesse o registro da arrematação
(R.9/M-___) não foi reclamado o cancelamento direto e autônomo do registro da
penhora aqui referida.
DAS PARTICULARIDADES DA PARTILHA:
(Inventários e
Separações e Divórcios)
Todos os
contratantes esclarecem que: 10.1. a presente escritura foi precedida de
minucioso plano de partilha, feito de comum acordo e para maior comodidade do
meeiro e dos herdeiros, e à luz do Princípio da Igualdade, na melhor exegese do
Artigo 2.017 do Código Civil, tendo sido observado não somente a maior
igualdade formal, ou seja, a equivalência matemática dos quinhões, mas também a
igualdade qualitativa e a natureza dos bens partilháveis, levando-se em
consideração, as custas com manutenção, a liquidez e o potencial de exploração
econômica dos mesmos; e, também, evitou-se a constituição de condomínio entre
os ora contratantes; 10.2. com relação à divisão em forma bi-partida em
nua-propriedade e usufruto, relativamente ao ______, tudo conforme constou do
corpo desta escritura, tal ato foi livremente convencionado pelos contratantes,
os quais declaram, para fins de fiscalização do ITCMD “inter vivos”, que a
liberalidade é a primeira “cessão gratuita” feita neste ano civil entre eles,
não havendo incidência desse imposto, pois não ultrapassada a quota de 2.500
UFESPs (R$ 17,45 x 2.500 = R$
43.625,00).
DA ASSESSORIA ADVOCATÍCIA:
”Da
Assessoria Advocatícia”
- Os outorgados declaram mais: que foram
assessorados e, conforme permite o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei
Federal nº 8.906/1994), têm o acompanhamento do(a) advogado(a) Dr.(ª) __________, brasileiro(a),
casado(a), inscrito(a) na OAB/SP sob nº ____ e no CPF/MF sob nº _____, com
domicílio e endereço comercial nesta Capital, na Rua ___________ nº __,
presente neste ato; o qual, nos termos do § 1º do Artigo 2º de dito estatuto,
no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social;
assinando, destarte, a presente escritura com os contratantes e declarando que
examinou toda a documentação apresentada, tendo verificado sua perfeita
regularidade e autorizando a lavratura da presente escritura de venda e compra.
ATIVO CIRCULANTE:
Declara mais a outorgante que explora a
atividade de comercialização de imóveis, estando o imóvel objeto desta
escritura sendo lançado contabilmente no seu ativo circulante, razão pela qual
está dispensada de apresentar as certidões negativas de débitos do INSS e da
SRF/PGFN, com fundamento no Artigo 16, parágrafo único, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2,
de 31 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. em 01/09/2005.
BEM RESERVADO – Declaração:
Finalmente, pela compradora e seu marido, hipotecantes do imóvel
objeto da presente escritura, após orientados em relação a existência de várias
decisões do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, quanto a
não recepção do Artigo 246 do Código Civil de 1916 (sem correspondência no
Código Civil atual), dada a sua incompatibilidade com os dispostos no § 1° do
Artigo 5º e no § 5º do Artigo 226, ambos da Constituição da República, me foi
dito que: “tendo em vista a existência de algumas decisões conflituosas a
respeito do assunto, gostariam de declarar que a aquisição da ___ cota de
consórcio ___ que originou a aquisição do imóvel, e bem assim o pagamento das
suas respectivas parcelas, o foram com recursos exclusivos da mulher, vez que a
mesma exerce profissão lucrativa distinta da do marido, constituindo assim Bem
Reservado”. Declaram mais que: "em caso de entendimento pelo
Oficial Registrador quanto a impossibilidade de ser procedida a averbação
respectiva, em respeito ao princípio da cindibilidade do título requerem que
seja desconsiderada a declaração supra para tal fim, restando a mesma apenas
como prova para eventual reconhecimento pela via judicial".
(Vide
jurisprudência: substituição
de valores)
CLÁUSULA
RESOLUTIVA:
(Antigo Pacto
Comissório)
Os contratantes expressamente ajustam,
para a presente escritura de venda e compra, nos termos dos Artigos 474 e 475 da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil), a seguinte cláusula resolutiva: se o outorgado deixar de pagar
qualquer uma das parcelas mencionadas no "item __" supra, e houver
transcorrido o prazo de __ (___)
dias, contados da data da prestação
vencida e não paga, ficará, de
pleno direito, desfeita a venda. Parágrafo Primeiro: Qualquer dilação dos prazos de pagamento
das parcelas neste contrato ajustados consistirá em mera liberalidade dos ora
outorgantes, que ficam, desde já, facultados a exigir o cumprimento total da
obrigação. Parágrafo Segundo: A presente cláusula resolutiva
deverá constar do respectivo registro translativo do domínio, para dar
publicidade a terceiros. Parágrafo
Terceiro: Em se desfazendo a venda
pelo inadimplemento dos outorgados, estes indenizarão os outorgantes, a título
de perdas e danos, no montante deste já estipulado em R$ ____ (____), ou seja,
em _% (__ por cento) do valor total do presente negócio. Parágrafo Quarto: No caso de resolução por falta de pagamento, os outorgados deverão
pagar, também, aos esbulhados, a quantia de R$ ___ (____ reais), por dia de
atraso, até a efetiva devolução do imóvel, livre de pessoas e coisas; sem
prejuízo do pagamento da multa anteriormente mencionada. Parágrafo Quinto: No caso de resolução por falta do pagamento final e com a restituição
do imóvel - livre de pessoas e coisas, aos outorgantes, estes deverão restituir
ao(à) outorgado(a) a importância até então paga pelo(a) mesmo(a), descontados o
valor da multa indenizatória e eventuais importâncias pelos dias de atraso.
CLÁUSULAS
DA DOAÇÃO:
Pelos doadores me foi declarado
mais: 4.1. que a presente doação é
feita livre de encargos e/ou condições para o ___ donatário __, __ salvo as cláusulas a seguir
mencionadas; 4.2. para fins do previsto no § 3º do Artigo 9º da Lei Estadual nº
10.705/2000 (alterada pela Lei nº
10.992/2001), face ao Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, no
tocante ao recolhimento do imposto sobre transmissão “causa mortis” e de doação
de quaisquer bens ou direitos - ITCMD: que esta é a primeira doação realizada
dentro deste ano civil (20__), para o ora donatário; 4.3. que reservam
para si o USUFRUTO VITALÍCIO do
imóvel ora transmitido; usufruto esse cuja parte, por ocasião da morte de um
deles, será acrescida à parte do usufrutuário sobrevivente, nos termos do
Artigo 1.411 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 4.4. não obstante o que diz
o Artigo 1.911 do referido Código Civil e, com intuito de preservar o
patrimônio do _ donatário e de sua prole - face às vicissitudes do porvir, gravam
o(s) imóvel(is) com as cláusulas
vitalícias de incomunicabilidade e de impenhorabilidade, extensivas
aos frutos e aos rendimentos; com a cláusula
temporária de inalienalibilidade, que vigorará enquanto existir o
usufruto e, ainda, com a cláusula de
reversão, para que, neste
último caso, se ocorrer o falecimento do __ donatário __ antes do falecimento
dos dois ou de um dos doadores, o imóvel volte ao patrimônio destes últimos,
nos termos do Artigo 547 do mesmo Código Civil; cláusulas estas que, em
ocorrendo o falecimento de um dos doadores, poderão ser revogadas pelo
sobrevivente, sempre com a anuência do ora __ donatário; E- ___ que o(s) imóvel(is) recebido(s) por esta escritura sai(em)
da parte disponível do patrimônio deles doadores, dispensando o donatário __ de
levá-lo(s) à colação, por ocasião de seus inventários.
COBRANÇA
SUSPENSA P/ LIMINAR:
O outorgado declara que: 6.1. aceita esta escritura em todos os seus expressos termos,
resguardando-se o direito de recobrar dos alienantes qualquer débito fiscal
existente até a data de hoje, uma vez que da certidão sobre tributos
imobiliários, de nº ___, expedida no dia _________, a municipalidade ressalva a
existência de débito de IPTU relativo ao exercício de 1992, com cobrança
suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
CONSTITUTO
POSSESSÓRIO:
As partes contratantes acordam mais que: 8.1. embora os outorgantes tenham transferido a posse dos imóveis
ao outorgado, continuarão com a posse direta dos mesmos, exercendo-a em nome do
outorgado a partir de agora, prometendo entregar ditos bens a ele até o dia
__/__/20__ (___ de ___ de dois mil e ___), livres de pessoas e coisas,
sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos ao pagamento de uma multa diária
de R$ __ (___ reais), independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial; valor esse devido à partir das 00:00H do dia
__/__/20__, cujo montante deverá ser pago integralmente quando da efetiva
entrega da posse dos imóveis; pois, somente com a entrega de ditos bens, se
tornará possível ao outorgado o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade; 8.2.
todas as despesas decorrentes do uso dos
imóveis ora alienados, até a data da efetiva entrega dos mesmos, correrão por
conta exclusiva dos outorgantes que deverão, no ato da entrega, apresentar ao
outorgado, as provas dos pagamentos de todos os impostos, taxas etc., devidos
no período; 8.3. os outorgantes
responderão também pelos riscos e pela perda ou deterioração dos
bens, ainda que não derem causa, ou seja, mesmo em caso fortuito, ou força
maior, conforme Artigo 393 do Código Civil devendo, se julgarem
conveniente, desde já segurá-los, pois se violarem os direitos ou causarem
prejuízos ao ora outorgado ou a outrem, deverão reparar o dano, conforme
Artigos 186, 233 e seguintes do mesmo Código Civil.
CONTAS BANCÁRIAS: (Inventários)
Parágrafo Único: Os dirigentes dos
bancos e instituições financeiras em geral também deverão autorizar, sob pena
de incorrer, s.m.j., na tipificação do Artigo 168 do Código Penal (“Apropriação
Indébita”), quaisquer saques e/ou transferências eletrônicas de eventuais
diferenças que venham a ser contabilizadas nas contas supramencionadas, em
decorrência dos “aniversários” dessas contas; diferenças essas a título de
rendimentos dos valores até então declarados, tudo em consonância com: (i) o Artigo 1.784 do Código Civil que diz “aberta a sucessão, a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”,
combinado com (ii) o Artigo 29 do Decreto Estadual nº 46.655, de 01/04/2002, que
preceitua caber aos Agentes Fiscais de Rendas investigar a existência de
heranças sujeitas ao imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame de
livros e informações junto aos bancos e instituições financeiras.
DESCREVER IMÓVEL:
desnecessidade
“Das Últimas Declarações” – Finalmente, as partes contratantes declaram: 7.1. terem sido advertidas de que
enquanto não se registrar o título translativo, os outorgantes continuarão a
serem havidos como donos do imóvel, nos termos do § 1º do Artigo 1.245 do
Código Civil; 7.2. que as
informações acerca do imóvel objeto desta são meramente informativas e eventual
discrepância encontrada no título deve ser desprezada, máxime se estiver inovando
aquela outra que consta da matrícula do imóvel, que deve prevalecer, conforme Acórdão do CSM-SP, de 16/11/1995,
tirado da Apelação Cível nº 29.670-0/9,
da Comarca de Itapeva; 7.3. que,
desde já, requerem e autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis
competente a tomar as providências necessárias ao registro da presente
escritura. Assim o disseram...
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA:
O vendedor declara mais e expressamente, sob as penas da lei, que não
há nenhuma declaração de insolvência relacionada à sua pessoa, feita nos
termos do Artigo 955 do Código Civil, e que ele vendedor possui patrimônio
suficiente para garantir qualquer execução originária em ação proposta antes da
outorga da presente escritura de venda e compra e que, teoricamente, venha
macular o presente negócio jurídico, apresentando ao ora comprador, além das
certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985, as seguintes certidões
de propriedades, devidamente atualizadas: (i) matrícula nº ___,
do __º RI de São Paulo; (ii) matrícula nº ___, do __º RI de ___.
DECLARAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
- INSS – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA FÍSICA:
Os vendedores declaram, sob as penas da lei, que não estão obrigados à apresentação da
Certidão Negativa de Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
por não serem empregadores, nem mesmo de empregados domésticos, nem serem
produtores rurais que contem com empregados ou que contratem serviço de
mão-de-obra ou que comercializem sua produção; nem serem responsáveis por
recolhimentos de contribuições à Previdência Social e/ou obrigados a
matricularem-se no Cadastro Específico do INSS - CEI.
DEFICIENTE VISUAL:
Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este
instrumento que, feito e lido em voz alta por duas vezes, uma por mim e outra
pela primeira testemunha, ____, adiante qualificado(a), foi achado tudo
conforme, aceitaram, outorgam e assinam; sendo que pelo(a) outorgante ____,
que tem deficiência visual, assina a segunda testemunha [deixando o(a)
outorgante, à margem desta, a impressão digital do seu polegar direito];
testemunhas essas, a todo ato presentes, a saber: (i) ___,
brasileiro(a), estado civil: ____, profissão: ____, portador(a) da cédula de
identidade RG nº ___ SSP/SP, domiciliado(a) neste município de São Paulo, onde
reside na Rua _____; e (ii) ___, brasileiro(a), estado civil: ____,
profissão: ____, portador(a) da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP,
domiciliado(a) neste município de São Paulo, onde reside na Rua _____.
EMITIDA
DOI:
...
(Emitida nesta data a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, a qual
será encaminhada à Receita Federal do Brasil, no prazo legal).
EVICÇÃO:
Os outorgantes declaram, ainda, por si,
seus herdeiros e/ou sucessores, que
responderão pela evicção legal, nos termos do Artigo 447 e seguintes do Código
Civil.
HOMÔNIMO:
...
declarando mais, para fins de direito e de fato, conforme lhe faculta o Decreto
Federal nº 85.708, de 10 de fevereiro de 1981, que as ações e/ou informações
apontadas nas certidões nºs: ___, NÃO REFEREM-SE à sua pessoa, tratando-se de
Homônimo(s); declaração de homonímia essa que é feita sob as penas da lei,
estando, portanto, o ora outorgante, ciente que, em caso de falsidade, ficará
sujeito às sanções previstas no Código Penal, bem como às demais cominações
legais aplicáveis.
IMÓVEL
DE MARINHA:
(OCUPANTE) -
O outorgado declara que: 7.1. aceita esta
escritura ...; 7.2. obriga-se a
requerer à Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União - SPU,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a transferência dos registros cadastrais
para o seu nome, sob pena de multa por atraso na transferência de 0,05% por mês
ou fração excedente a esse prazo; __ bem como a efetuar a atualização do
cadastro imobiliário municipal, após o registro do presente título.
[Foi apresentada pelo(s) outorgante(s) a Certidão de Transferência
de Ocupação, expedida pela SPU - Gerência Regional no Estado de ______, em
_______, sob nº ____/20__, processo nº _______, RIP nº ______, com prazo de
validade por 90 (noventa) dias; na qual consta, entre outros elementos, que "fica
ressalvado o direito da Secretaria do Patrimônio da União de inscrever e cobrar
as dívidas que venham a ser apuradas", bem como que "a
inscrição de ocupação tem caráter precário, não gerando para o respectivo
ocupante quaisquer direitos sobre o terreno ou a indenização por benfeitorias
realizadas, nos termos do Artigo 2º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de julho de
1977"; certidão essa que ficará arquivada nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”].
I N
C R A:
“Do Cadastro do INCRA” - Que dito imóvel encontra-se cadastrado na
Receita Federal do Brasil - RFB, pelo NIRF
__ e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, pelo
nº _____, conforme consta do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, anos 2006/ 2007/ 2008/ 2009;
contendo mais os seguintes dados: código do imóvel rural: _________;
denominação do imóvel rural: ___; área total: __ HA; classificação fundiária:
___; data da última atualização: ___; indicações para localização do imóvel
rural: ____; município sede do imóvel rural: ____; UF: __; módulo rural: ____
HA; número de módulos rurais: ___; módulo fiscal: ____ HA; número de módulos
fiscais: ____; fração mínima de parcelamento (FMP): ___ HA; número(s) de
matrícula(s): ________; área registrada: ___ HA; nome do detentor (declarante):
_____; CPF/CNPJ: ___; nacionalidade do detentor: ____ brasileira; Código da
Pessoa: ____.
Para efeitos fiscais e de registro, de acordo com a planilha de
“Preços Referenciais de Terras e Imóveis Rurais” editada pela Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário em abril de 2005, o valor médio da terra
nua para imóveis localizados na SR- nº _ (Superintendência Regional/ Estado de ___) é de
R$ ___.
ITBI “Causa Mortis”:
(Inventários – óbitos anteriores a 1º/01/2001)
“DO ITBI “Causa Mortis” - Pelos contratantes
me foi apresentada a guia de recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis “causa mortis”, pago no dia __ de ___ de 20__, por meio do Banco ___ S.
A. (__), agência ___, desta Capital, autenticada mecanicamente sob nº ___, no
valor de R$ ___; recolhimento este feito sem a necessidade de verificação ou
manifestação prévia do Fisco, nos termos do Comunicado CAT-19 da Fazenda
Estadual de São Paulo, de 04 de abril de 2007.
ITCMD:
(Inventários – anterior Processo Judicial)
“DO
ITCMD” – Pelos contratantes, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 (alterada pela Lei nº 10.992/2001),
face ao Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, me foi
apresentada (i) a “Declaração de Arrolamento” de nº ___, emitida em
__/__/20__, referente ao imposto
sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos
– ITCMD, acompanhado das guias de recolhimentos devidamente pagas ao Governo
Estadual, no dia __ de ___ de 20__, por meio do Banco ___ S. A. (__), agência ___;
guias essas nos valores de R$ ___ e R$ ___, respectivamente, autenticadas
mecanicamente sob nºs ___ e ___; tendo apresentado também (ii) a
manifestação positiva da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São
Paulo por intermédio da DRT/__, datada de __ de __ de 20__, assinada pela Chefe
do Posto Fiscal PF.__, _____, reconhecendo que o ITCMD declarado foi pago e
confirmado o recolhimento; (iii) a manifestação positiva da
Procuradoria Geral do Estado, datada de __ de ___ de 20__, assinada pelo
Procurador do Estado, Dr. ____, (OAB/SP nº ___), declarando que a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo reconheceu que os contribuintes recolheram a
integridade da importância relativa ao ITCMD.
MANDADO
DE SEGURANÇA / CND
/ SÃO PAULO - SP:
O outorgado declara que: 6.1. aceita esta escritura em todos os
seus expressos termos, dispensando o arquivamento, nestas Notas, das
mencionadas certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985; 6.2. deixa, ainda, de exigir a
apresentação da certidão negativa de débitos municipais,
com fulcro na sentença proferida no dia 20 de agosto de 2007 pela MMª Juíza de
Direito da 3ª Vara da fazenda Pública Municipal desta Capital, Drª Celina
Kiyomi Toyoshima, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº
198/583.53.2007.103.847-8, impetrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção
São Paulo, no dia 22 de fevereiro de 2007, observado-se, destarte, a regra do § 2º,
inciso V, do Artigo 1º do Decreto nº 93.240.
MATRÍCULA
DIGITAL:
A outorgante apresentou neste ato: (i) ...; (ii) a certidão
“digital” de propriedade com negativa de ônus e alienações do imóvel, expedida
pelo __º Registro de Imóveis de São Paulo no dia __ de __ de 20__, às
00:00:005H, assinada por ___: CPF/MF nº ___ – escrevente; recebida via
Internet, com o seguinte status do certificado digital: “a integridade
do arquivo está OK, assinatura digital verificada com sucesso, o certificado
digital está válido”; certidão digital essa que ficará arquivada nestas Notas,
no “Classificador Eletrônico de
Documentos”.
MUTIRÃO:
___ 8.2. na vigência do mencionado Instrumento
Particular de Compromisso construíram uma Casa Residencial Unifamiliar, sobre o
terreno ora adquirido, destinada a uso próprio e permanente, do tipo econômico,
executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada, com ___m² ( ___
quadrados), que recebeu o número ___ (__) da RUA _______; construção essa que
atende a todos os requisitos legais, à qual atribuem, para efeitos fiscais, o
valor de R$ __ (____), declarando ainda, sob as penas da lei, que não possuem
nenhum outro imóvel neste município; requerendo e autorizando, desde já, o
Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar todas as providências
necessárias à averbação de dito imóvel, na __ matrícula que o terreno ora
adquirido receber, por estar ele outorgado isento de qualquer contribuição à
Seguridade Social, nos termos da legislação vigente. Para efeitos fiscais o
valor venal da construção é de R$ ____.
NÃO
ALFABETIZADA:
Assim o disse, dou fé, pediu-me e lhe lavrei este
instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceitou,
outorga e assina a rogo da outorgante, por estar impossibilitada de fazê-lo __
ou por não ser alfabetizada, ____, brasileira, casada, do lar, portadora da
cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº ___,
domiciliada nesta Capital, onde reside na Rua ___ (deixando a outorgante, à margem desta, a
impressão digital de seu polegar direito), assinando também duas testemunhas em
todo ato presentes, a saber: __, brasileiro, casado, __, portador da cédula de
identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº ___, domiciliado nesta
Capital, onde reside na Rua __, e ___, brasileira, casada, __, portadora da
cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº ___,
domiciliada nesta Capital, onde reside na Rua ___, dou fé.
PACTO
COMISSÓRIO:
(Vide Cláusula Resolutiva)
PERMANECERÃO
NO IMOVEL:
(Vide Constituto Possessório)
DA POSSE:
O outorgado adquire neste ato, por si próprio, a posse do(s) imóvel(is)
objeto da presente alienação, vez que – destarte - se lhe tornou possível o exercício
de todos os poderes inerentes à propriedade; declarando que vistoriou o(s)
imóvel(is), encontrando-o(s) em perfeitas condições de uso e __ habitabilidade,
com todos os seus materiais de acabamento em perfeito funcionamento, nada
tendo, portanto, a reclamar do(a) outorgante, ao(à) qual confere ampla e
irrevogável quitação. Parágrafo Único: Assim sendo o(a) outorgante responderá
pessoalmente pelo pagamento de quaisquer débitos incidentes sobre tal(is)
bem(ns) e que venham a ser cobrados e/ou reclamados judicial ou
extrajudicialmente e que seja(m) incidente(s) até a data de hoje; ficando,
portanto, o(a) ora outorgado(a) responsável pelo pagamento dos débitos futuros
e que venham a ser cobrados e/ou reclamados, ainda que em nome de terceiros,
desde que se refira(m) ao(s) imóvel(is) nesta escritura objetivado(s).
PREFERÊNCIA:
O comprador declara ter pleno conhecimento do teor do Artigo 504
do Código Civil que diz: “Não
pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro
consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento
da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a
estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de
decadência.”
PENHORA/ ADJUDICAÇÃO:
2.1.1. Consta do R.5/M-__ o registro da
penhora, em ação ajuizada pelos vendedores ___ em face de ___; no entanto,
conforme Acórdão do Conselho Superior da Magistratura – TJSP, j. 03/08/1992, tirado
da Apelação Cível nº 15.296-0/4, a adjudicação tem força extintiva das
onerações pessoais e até mesmo das reais, nos termos do Artigo 251, II, da Lei
Federal nº 6.015/1973, razão pela qual, para que se procedesse o registro da adjudicação
(R.9/M-___) não foi reclamado o cancelamento direto e autônomo do registro da
penhora aqui referida.
PENHORA/
ARREMETAÇÃO:
2.1.1. Consta do R.5/M-__ o registro da
penhora, em ação ajuizada pelos vendedores ___ em face de ___; no entanto,
conforme Acórdão do Conselho Superior da Magistratura – TJSP, j. 24/02/1992,
tirado da Apelação Cível nº 13.838-0/4, a arrematação tem força
extintiva das onerações pessoais e até mesmo das reais, nos termos do Artigo
251, II, da Lei Federal nº 6.015/1973, razão pela qual, para que se procedesse
o registro da arrematação (R.9/M-___) não foi reclamado o cancelamento direto e
autônomo do registro da penhora aqui referida.
DO PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA:
7º) “DO
PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA ETC.” – Os contratantes, desde já, declaram: 7.1.
que invocam o Princípio
Registral da Instância, de forma que quaisquer alterações na descrição,
metragens, áreas e área construída no imóvel objeto desta escritura, serão
objeto de oportuno requerimento ao Oficial de Registro de Imóveis competente,
com a apresentação de todos os documentos exigíveis em lei; 7.2. que as
informações acerca do imóvel objeto desta são meramente informativas e
eventuais discrepâncias encontradas no título devem ser desprezadas, máxime se
estiverem inovando aquelas outras que constam dos registros públicos, que devem
prevalecer, conforme Acórdão do CSM-SP, de 16/11/1995, tirado da Apelação Cível
nº 29.670-0/9, da Comarca de Itapeva.
PROMESSA DE DOAÇÃO: (Separações
e Divórcios)
DOS BENS: Os ora divorciandos declaram possuir um imóvel, identificado como ____, no “EDIFÍCIO
___”, situado na Rua ___ nº __, _____, adquirido por força do
R.__/M-___ do __º RI de São Paulo, que,
oportunamente, será doado pelos pais aos seus __ dois filhos, em partes iguais,
com reserva de usufruto para os doadores; sendo que todas as despesas, tais
como o pagamento de ITCMD, escritura pública e registros, além da escritura
aquisitiva, ficarão a cargo do doador, ___. Parágrafo Único: Declaram mais os
ora divorciandos que este acordo
não é mera promessa de doação, e sim reveste-se da qualidade de ato jurídico
perfeito, possibilitando-se, aos donatários, sua imediata execução em juízo,
para cumprimento do ora acordado.
QUITAÇÃO
DO SÍNDICO:
Por
eles me foram apresentadas todas as demais certidões, as quais ficarão em poder
do adquirente, bem como o termo de quitação de débitos condominiais, datado de
__ de __ do corrente, assinado pelo síndico do "Condomínio Edifício
___", Sr. ____; termo esse que deverá seguir a registro com cópia
autenticada da ata de assembléia de eleição do mesmo.
RATIFICA PODERES:
Disse mais o outorgante que por este mesmo instrumento, nos termos
do Artigo 662 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), RATIFICA todos os
atos praticados anteriormente pelo ora nomeado, desde que compatíveis com os
poderes aqui expressos.
SEM
SÍNDICO ELEITO:
4º.3.1- que desde a aprovação da
convenção de condomínio do “Condomínio Edifício ____", referida em
instrumento particular datado de _______, já registrado, não houve eleição de
síndico, conforme previsão constante da mesma; 4º.3.2- que sua situação de detentora de mais de 2/3 das frações ideais
que compõem o condomínio, conforme § 2º do Artigo 9º da Lei nº 4.591/1964, não
foi alterada até o presente momento; 4º.3.3- que a
administração do condomínio está sendo feita por ela outorgante e, com relação
a unidade autônoma ora alienada e para os fins do § 2º do Artigo 2º da referida
Lei nº 7.433/1985, que está em dia com suas obrigações condominiais; 4º.3.4-
que brevemente haverá convocação dos condôminos do edifício para
reunião da Assembléia Geral Ordinária que deverá eleger o primeiro síndico do
condomínio, em virtude das alienações das unidades autônomas que, doravante, se
sucederão.
VÍCIOS
REDIBITÓRIOS:
Os outorgantes declaram, ainda, por si,
seus herdeiros e/ou sucessores, que o imóvel
objeto desta não poderá ser enjeitado pelo outorgado, ou sucessores, por
vícios ou defeitos ocultos, que o torne impróprio ao uso a que for destinado,
ou lhe diminua o valor; e os interessados não poderão pedir abatimento no preço
pago, independentemente de os outorgantes conhecerem ou não vícios ou defeitos
no mesmo. Parágrafo Primeiro: Não obstante o declarado, eles
outorgantes, sempre responderão pela evicção legal. Parágrafo Segundo:
No mais, observar-se-ão as demais regras atinentes às duas matérias e
constantes dos Artigos 441 ao 457 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
VISTORIA:
6.1. ter vistoriado o imóvel objeto desta e estar plenamente de acordo
com todas as condições encontradas, sem ressalvas, em caráter irretratável e
irrevogável, sendo que a integridade do imóvel, ou seja, o estado em que se
encontram os materiais de acabamento (pisos, azulejos e assoalho), armários
embutidos e bancadas dos dormitórios, armários de cozinha, estante fixa e
prateleiras da sala de jantar, portas e batentes, guarnições, louças e metais,
deverão estar íntegros na data da efetiva entrega da posse do mesmo; ___
aceitando esta escritura em todos os seus expressos termos e dispensando o arquivamento, nestas Notas, das demais certidões a que se refere a Lei
Federal nº 7.433/1985.
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