CLÁUSULAS ÚTEIS:
"AD CORPUS":
Os outorgantes ajustam, com o ora outorgado, que a presente
alienação é feita com a condição "AD
CORPUS", ou seja, o imóvel objeto desta está sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas
enunciativa a referência às suas dimensões.
ADIANTAMENTO DA HERANÇA:
Os
doadores declaram mais que a presente doação importa adiantamento do que cabe ao ora
donatário na herança de seus pais, nos termos do Artigo 544 do
Código Civil; portanto, em concorrendo com terceiros à
sucessão do(s) ascendente(s) comum(ns), fica obrigado a conferir o valor da presente
doação, sob pena de sonegação.
ALVARÁ DIGITAL:
Espólio de ____, que era portador da cédula de identidade RG nº __
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº ___, falecido no estado de
“casado” com _______, no regime da comunhão universal de
bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/1977,
neste ato representado pela inventariante, ____, brasileira, viúva, ___,
portadora da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no
CPF/MF sob nº ___, domiciliada neste município de São Paulo,
onde reside na Rua ___, conforme alvará (válido por 180 dias)
extraído dos Autos de Inventário/ __ Arrolamento dos bens
deixados por falecimento de ___, em curso na __ª Vara de Família e
Sucessões do Foro __ Central desta Capital, processo nº ___;
alvará esse datado de _____ e assinado digitalmente pelo MM. Juiz de
Direito da respectiva Vara de Família e Sucessões, Dr. ___ ...
[Por este __º Tabelionato de Notas, nos termos do item III,
do Artigo 6º da Lei nº 8.935/1994, foi visualizado o original do
alvará supra mencionado, por meio de acesso
pessoal ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no
endereço Internet: www.tj.sp.gov.br, informando o número do
respectivo processo e o código _____; alvará digital esse que
ficará arquivado nestas Notas, no “classificador eletrônico
de documentos”].
APRESENTADO
POR TESTEMUNHAS:
___
o qual é, neste ato, nos termos do § 5º
do Artigo
215, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) apresentado
pelas testemunhas: ___, brasileiro, casado, ___, portador da cédula de
identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº ___, e _____,
brasileira, casada, ___, portadora da cédula de identidade RG nº
___ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº ___, domiciliados nesta Capital,
onde residem na Rua ___, que declaram, sob as penas da lei, conhecerem a pessoa
do _____, tratando-se do próprio, conforme referido no início
desta escritura.
APROPRIAÇÃO
INDÉBITA:
(Inventários e Separações e Divórcios)
6.- do
pagamento: 6.1. O único herdeiro receberá, por
adjudicação, 100% do depósito em conta corrente e 100% dos
três fundos de aplicação, todos mencionados nos itens
3.1.1. a 3.1.4..
Parágrafo
Único: Os dirigentes dos bancos e instituições
financeiras em geral também deverão autorizar, sob pena de
incorrer, s.m.j., na tipificação do Artigo 168 do Código
Penal (“Apropriação Indébita”), quaisquer
saques e/ou transferências eletrônicas de eventuais diferenças
que venham a ser contabilizadas nas contas supramencionadas, em decorrência
dos “aniversários” dessas contas; diferenças essas a
título de rendimentos dos valores até então declarados,
tudo em consonância com: (i) o Artigo 1.784 do Código Civil que diz “aberta a
sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos
e testamentários”, combinado com (ii)
o Artigo 29 do Decreto
Estadual nº 46.655, de 01/04/2002, que preceitua caber aos Agentes Fiscais
de Rendas investigar a existência de heranças sujeitas ao imposto,
podendo, para esse fim, solicitar o exame de livros e informações
junto aos bancos e instituições financeiras.
ARQUIVAR DOCUMENTOS:
(Inventários e Separações e Divórcios)
[Todos os documentos e
certidões mencionados ficarão arquivados nestas Notas, no
“Classificador Eletrônico de Documentos”, ficando
dispensada nova apresentação, nos termos do
Acórdão do Conselho Superior da Magistratura do Estado de
São Paulo, de 03/06/2008, tirado da Apelação Cível nº 844-6/3, da Comarca de
Ribeirão Pires, vez
que a apresentação de
documentos feita ao Tabelião de Notas e lançada na escritura
esgota qualquer pretensão de exigi-los novamente ou de exigir-se
fotocópia para requalificar o título].
“DAS
AUTORIZAÇÕES - PROVIMENTO
CGJ nº 11/2013”:
De acordo com o Provimento nº
11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
publicado no D.O.E. em 17/04/2013, se o registro da presente
escritura depender de informações disponíveis no
próprio CRI ou em serviços de informações de
órgãos oficiais publicadas na Internet, inclusive a
obtenção de certidões dos RCPN, de matrículas,
transcrições, e/ou de quaisquer outras certidões, fica
desde já o Oficial Registrador autorizado a obtê-las; sendo
que o pagamento de taxas ou emolumentos será feito na retirada da
escritura, de modo a evitar-se devoluções para cumprimento de
exigências.
DAS PARTICULARIDADES DA
PARTILHA:
(Inventários e Separações e Divórcios)
Todos os contratantes esclarecem que:
10.1. a presente escritura foi precedida
de minucioso plano de partilha, feito de comum acordo e para maior comodidade
do meeiro e dos herdeiros, e à luz do Princípio da Igualdade, na
melhor exegese do Artigo 2.017 do Código Civil, tendo sido observado
não somente a maior igualdade formal, ou seja, a equivalência
matemática dos quinhões, mas também a igualdade
qualitativa e a natureza dos bens partilháveis, levando-se em
consideração, as custas com manutenção, a liquidez
e o potencial de exploração econômica dos imóveis;
e, também, evitou-se a constituição de condomínio
entre os ora contratantes;
10.2. com relação à
divisão em forma bipartida em nua-propriedade e usufruto, relativamente
ao ______, tudo conforme constou do corpo desta escritura, tal ato foi livremente
convencionado pelos contratantes, os quais declaram, para fins de
fiscalização do ITCMD “inter
vivos”, que a liberalidade é a primeira “cessão
gratuita” feita neste ano civil entre eles, não havendo
incidência desse imposto, pois não ultrapassada a quota de 2.500 UFESPs (R$21,25 x 2.500 = R$53.125,00).
DA ASSESSORIA
ADVOCATÍCIA:
”Da Assessoria Advocatícia” - Os outorgados declaram mais: que foram assessorados e, conforme permite o Artigo
7º do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), têm o
acompanhamento do(a) advogado(a) Dr.(ª) __________,
brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) na OAB/SP sob nº ____ e no CPF/MF
sob nº _____, com domicílio e endereço comercial nesta
Capital, na Rua ___________ nº __, presente neste ato; o qual, nos termos
do § 1º do Artigo 2º de dito estatuto, no seu ministério
privado, presta serviço público e exerce função
social; assinando, destarte, a presente escritura com os contratantes e
declarando que examinou toda a documentação apresentada, tendo verificado
sua perfeita regularidade e autorizando a lavratura da presente escritura de
venda e compra.
ATIVO CIRCULANTE:
Declara mais a outorgante que explora a
atividade de comercialização de imóveis, estando o
imóvel objeto desta escritura sendo lançado contabilmente no seu
ativo circulante, razão pela qual está dispensada de apresentar
as certidões negativas de débitos do INSS e da SRF/PGFN, com
fundamento no Artigo 16, parágrafo único, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31/08/2005, publicada no D.O.U. em
01/09/2005.
BEM RESERVADO – Declaração:
Finalmente, pela compradora e seu marido, hipotecantes
do imóvel objeto da presente escritura, após
orientados em relação a existência de várias
decisões do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São
Paulo, quanto a não recepção do Artigo 246 do
Código Civil de 1916 (sem correspondência no Código Civil
atual), dada a sua incompatibilidade com os dispostos no § 1° do
Artigo 5º e no § 5º do Artigo 226, ambos da
Constituição da República, me foi dito que: “tendo
em vista a existência de algumas decisões conflituosas a respeito
do assunto, gostariam de declarar que a aquisição da ___ cota de
consórcio ___ que originou a aquisição do imóvel, e
bem assim o pagamento das suas respectivas parcelas, o foram com recursos
exclusivos da mulher, vez que ela exerce profissão lucrativa distinta da
do marido, constituindo assim Bem Reservado”.
Declaram mais que: "em caso de entendimento pelo Oficial
Registrador quanto a impossibilidade de ser procedida
a averbação respectiva, em respeito ao princípio da Cindibilidade do Título requerem que seja
desconsiderada a declaração supra para tal fim, restando ela
apenas como prova para eventual reconhecimento pela via judicial".
(Vide
jurisprudência: substituição
de valores)
CLÁUSULA
RESOLUTIVA:
(Antigo Pacto
Comissório)
Os contratantes expressamente ajustam,
para a presente escritura de venda e compra, nos
termos dos Artigos 474 e 475 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a seguinte cláusula resolutiva:
se o outorgado deixar de pagar qualquer uma das parcelas mencionadas no
"item __" supra, e houver transcorrido o prazo de __ (___) dias, contados da data da prestação vencida e não paga, ficará, de pleno direito, desfeita
a venda.
§ 1º:
Qualquer dilação dos prazos de pagamento das parcelas neste
contrato ajustados consistirá em mera liberalidade dos ora outorgantes,
que ficam, desde já, facultados a exigir o cumprimento total da
obrigação.
§ 2º:
A presente cláusula resolutiva deverá constar do
respectivo registro translativo do domínio, para dar publicidade a
terceiros.
§ 3º:
Em se desfazendo a venda pelo inadimplemento dos outorgados, estes indenizarão
os outorgantes, a título de perdas e danos, no montante deste já
estipulado em R$ ____ (____), ou seja, em _% (__ por cento) do valor total do
presente negócio.
§ 4º:
No caso de resolução por falta de pagamento, os outorgados
deverão pagar, também, aos esbulhados, a quantia de R$ ___ (____
reais), por dia de atraso, até a efetiva devolução do
imóvel, livre de pessoas e coisas; sem prejuízo do pagamento da
multa anteriormente mencionada.
§ 5º:
No caso de resolução por falta do pagamento final e com a
restituição do imóvel - livre de pessoas e coisas, aos
outorgantes, estes deverão restituir ao(à)
outorgado(a) a importância até então paga por ele(a),
descontados o valor da multa indenizatória e eventuais
importâncias pelos dias de atraso.
CLÁUSULAS
DA DOAÇÃO:
Pelos doadores me foi declarado mais:
4.1. Que a presente doação é feita livre de
encargos e/ou condições para o ___ donatário __, __ salvo as
cláusulas a seguir mencionadas;
4.2. Para fins do previsto no § 3º do Artigo
9º da Lei Estadual nº 10.705/2000 (alterada pela Lei nº 10.992/2001), face ao Decreto nº
46.655, de 1º de abril de 2002, no tocante ao recolhimento do
imposto sobre transmissão “causa mortis” e de
doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD: que esta é a
primeira doação realizada dentro deste ano civil (200_),
para o ora donatário;
4.3. Que reservam para
si o USUFRUTO VITALÍCIO do
imóvel ora transmitido; usufruto esse cuja parte, por ocasião da
morte de um deles, será acrescida à parte do usufrutuário
sobrevivente, nos termos do Artigo 1.411 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
4.4. Não obstante o que diz o Artigo
1.911 do referido Código Civil e, com intuito de preservar o
patrimônio do _ donatário e de sua prole - face às
vicissitudes do porvir, gravam o(s) imóvel(is) com as cláusulas vitalícias de
incomunicabilidade e de impenhorabilidade, extensivas aos frutos e aos
rendimentos; com a cláusula
temporária de inalienalibilidade, que vigerá enquanto existir o
usufruto e, ainda, com a cláusula
de reversão, para
que, neste último caso, se ocorrer o falecimento do __ donatário
__ antes do falecimento dos dois ou de um dos doadores, o imóvel volte
ao patrimônio destes últimos, nos termos do Artigo 547 do referido
Código Civil; cláusulas estas que, em ocorrendo o falecimento de
um dos doadores, poderão ser revogadas pelo sobrevivente, sempre com a
anuência do ora __ donatário;
4.5. Que o(s) imóvel(is) recebido(s) por esta escritura sai(em) da parte
disponível do patrimônio deles doadores, dispensando o
donatário __ de levá-lo(s) à colação, por
ocasião de seus inventários.
4.6. Os doadores,
à luz das doutrinas dos civilistas
CARVALHO SANTOS, AGOSTINHO ALVIM e NELSON ROSENVALD, e conforme já
decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Rec. Extr. 103.228
– 6 – São Paulo, publicado no DJ em 28/02/1986), impõem, ainda, a cláusula de acréscimo entre os
três donatários, de forma que o
quinhão do pré-morto seja acrescido aos dos donatários sobrevivos.
COBRANÇA
SUSPENSA P/ LIMINAR:
O outorgado declara que: 6.1. aceita
esta escritura em todos os seus expressos termos, resguardando-se o direito de recobrar
dos alienantes qualquer débito fiscal existente até a data de
hoje, uma vez que da certidão sobre tributos imobiliários, de
nº ___, expedida no dia __/__/20__, a municipalidade ressalva a
existência de débito de IPTU relativo ao exercício de 1992,
com cobrança suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal
Federal.
CONSTITUTO
POSSESSÓRIO:
As partes contratantes acordam mais que: 8.1. embora os outorgantes tenham
transferido a posse dos imóveis ao outorgado, continuarão com sua
posse direta, exercendo-a em nome do outorgado a partir de agora, prometendo
entregar ditos bens a ele até o dia __/__/20__ (___ de ___ de dois mil e ___), livres de pessoas e coisas, sob pena
de, não o fazendo, ficarem sujeitos ao pagamento de uma multa diária
de R$__ (___ reais), independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial; valor esse devido à
partir das 00:00H do dia __/__/20__, cujo montante deverá ser pago
integralmente quando da efetiva entrega da posse dos imóveis; pois, somente
com a entrega de ditos bens, se tornará possível ao outorgado o exercício de
todos os poderes inerentes à propriedade; 8.2. todas as despesas decorrentes do uso
dos imóveis ora alienados, até a data da efetiva entrega dos
imóveis, correrão por conta exclusiva dos outorgantes que
deverão, no ato da entrega, apresentar ao outorgado, as provas dos
pagamentos de todos os impostos, taxas etc., devidos no período; 8.3. os
outorgantes responderão também pelos riscos
e pela perda ou deterioração dos bens, ainda que não derem
causa, ou seja, inclusive em caso fortuito, ou força maior, conforme
Artigo 393 do Código Civil devendo,
se julgarem conveniente, desde já segurá-los, pois se violarem os
direitos ou causarem prejuízos ao ora outorgado ou a outrem,
deverão reparar o dano, conforme Artigos 186, 233 e seguintes do
referido Código Civil.
CONTAS BANCÁRIAS: (Inventários)
Parágrafo Único: Os
dirigentes dos bancos e instituições financeiras em geral
também deverão autorizar, sob pena de incorrer, s.m.j., na
tipificação do Artigo 168 do Código Penal
(“Apropriação Indébita”), quaisquer saques
e/ou transferências eletrônicas de eventuais diferenças que
venham a ser contabilizadas nas contas supramencionadas, em decorrência
dos “aniversários” dessas contas; diferenças essas a
título de rendimentos dos valores até então declarados,
tudo em consonância com: (i) o Artigo 1.784
do Código Civil que diz “aberta a sucessão, a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários”, combinado com (ii) o Artigo 29 do Decreto Estadual nº 46.655, de 01/04/2002, que
preceitua caber aos Agentes Fiscais de Rendas investigar a existência de
heranças sujeitas ao imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame
de livros e informações junto aos bancos e
instituições financeiras.
DESCREVER IMÓVEL:
desnecessidade
“Das Últimas Declarações” – Finalmente, as partes contratantes declaram:
7.1. terem sido advertidas de que enquanto
não se registrar o título translativo, os outorgantes
continuarão a serem havidos como donos do imóvel, nos termos do
§ 1º do Artigo 1.245 do Código Civil; 7.2. que as informações
acerca do imóvel objeto desta são meramente informativas e
eventual discrepância encontrada no título deve ser desprezada,
máxime se estiver inovando aquela outra que consta da matrícula
do imóvel, que deve prevalecer, conforme Acórdão do CSM-SP, de 16/11/1995, tirado da Apelação Cível nº 29.670-0/9, da Comarca
de Itapeva; 7.3. que,
desde já, requerem e autorizam o Senhor Oficial do Registro de
Imóveis competente a tomar as providências necessárias ao registro
da presente escritura. Assim o disseram...
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA:
O vendedor declara mais e expressamente, sob as penas da lei, que não
há nenhuma declaração de insolvência relacionada
à sua pessoa, feita nos termos do Artigo 955 do
Código Civil, e que ele vendedor possui patrimônio suficiente para
garantir qualquer execução originária em
ação proposta antes da outorga da presente escritura de venda e
compra e que, teoricamente, venha macular o presente negócio
jurídico, apresentando ao ora comprador, além das
certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985, as seguintes
certidões de propriedades, devidamente atualizadas: (i)
matrícula nº ___, do __º RI de São Paulo; (ii) matrícula nº ___, do __º RI de ___.
DECLARAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
- INSS – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA
FÍSICA:
Os vendedores declaram, sob as penas da lei, que não estão obrigados
à apresentação da Certidão Negativa de
Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por não serem
empregadores, nem serem produtores rurais que contem com empregados ou que
contratem serviço de mão-de-obra ou que comercializem sua
produção; nem serem responsáveis por recolhimentos de
contribuições à Previdência Social e/ou obrigados a
matricularem-se no Cadastro Específico do INSS - CEI.
DEFICIENTE VISUAL:
Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este
instrumento que, feito e lido em voz alta por duas vezes, uma por mim e outra
pela primeira testemunha, ____, adiante qualificado(a),
foi achado tudo conforme, aceitaram, outorgam e assinam; sendo que pelo(a)
outorgante ____, que tem deficiência visual, assina a segunda
testemunha [deixando o(a) outorgante, à margem desta, a impressão
digital do seu polegar direito]; testemunhas essas, a todo ato presentes, a
saber: (i) ___, brasileiro(a), estado civil: ____, profissão:
____, portador(a) da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP,
domiciliado(a) neste município de São Paulo, onde reside na Rua
_____; e (ii) ___, brasileiro(a), estado
civil: ____, profissão: ____, portador(a) da cédula de identidade
RG nº ___ SSP/SP, domiciliado(a) neste município de São
Paulo, onde reside na Rua _____.
EMITIDA
DOI:
...
(Emitida nesta data a Declaração sobre Operações
Imobiliárias - DOI, a qual será encaminhada à Receita
Federal do Brasil, no prazo legal).
EVICÇÃO
DE DIREITO:
Os outorgantes declaram, ainda, por si,
seus herdeiros e/ou sucessores, que
responderão pela evicção de direito, nos termos do Artigo
447 e seguintes do Código Civil.
HOMÔNIMO:
...
declarando mais, para fins de direito e de fato,
conforme lhe faculta o Decreto Federal nº 85.708, de 10/02/1981, que as
ações e/ou informações apontadas nas
certidões nºs: ___, NÃO REFEREM-SE
à sua pessoa, tratando-se de Homônimo(s); declaração
de homonímia essa que é feita sob as penas da lei, estando,
portanto, o ora outorgante, ciente que, em caso de falsidade, ficará
sujeito às sanções previstas no Código Penal, bem
como às demais cominações legais aplicáveis.
IMÓVEL
DE MARINHA:
(OCUPANTE) -
O outorgado declara que: 7.1. aceita esta escritura ...; 7.2. obriga-se a requerer à
Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União - SPU,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a transferência dos registros
cadastrais para o seu nome, sob pena de multa por atraso na transferência
de 0,05% por mês ou fração excedente a esse prazo; __ bem
como a efetuar a atualização do cadastro imobiliário
municipal, após o registro do presente título.
[Foi apresentada pelo(s) outorgante(s) a Certidão de
Transferência de Ocupação, expedida pela SPU -
Gerência Regional no Estado de ______, no dia __/__/20__, sob nº
____/20__, processo nº _______, RIP nº ______, com prazo de validade
por 90 (noventa) dias; na qual consta, entre outros elementos, que "fica
ressalvado o direito da Secretaria do Patrimônio da União de
inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas", bem
como que "a inscrição de ocupação tem
caráter precário, não gerando para o respectivo ocupante
quaisquer direitos sobre o terreno ou a indenização por
benfeitorias realizadas, nos termos do Artigo 2º do Decreto-lei nº
1.561, de 13 de julho de 1977"; certidão essa que ficará
arquivada nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de
Documentos”].
I N
C R A:
“Do Cadastro do INCRA” - Que dito imóvel
encontra-se cadastrado na Receita Federal do Brasil - RFB, pelo NIRF __ e no Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, pelo nº _____, conforme consta do Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, anos 2010 - 2014; contendo mais os
seguintes dados: código do imóvel rural: _________; denominação
do imóvel rural: ___; área total: __ HA;
classificação fundiária: ___; data da última
atualização: ___; indicações para
localização do imóvel rural: ____; município sede
do imóvel rural: ____; UF: __; módulo rural: ____ HA;
número de módulos rurais: ___; módulo fiscal: ____ HA;
número de módulos fiscais: ____; fração
mínima de parcelamento (FMP): ___ HA; número(s) de
matrícula(s): ________; área registrada: ___ HA; nome do detentor
(declarante): _____; CPF/CNPJ: ___; nacionalidade do detentor: ____ brasileira;
Código da Pessoa: ____.
Para efeitos fiscais e de registro observou-se: (i) o Documento de
Informação e Apuração do ITR – DIAT, para o
exercício 2014, do qual consta: (01) valor total do imóvel: R$____, (02) valor das
construções, instalações e benfeitorias: R$___,
(03) valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas
plantadas: R$ ___, (04) valor da terra nua: R$___; (ii) o valor divulgado pelo
Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo no site: http://www.iea.sp.gov.br/out/index.php, que corresponde a R$___ por hectare e, portanto, o
total de R$_____ para o imóvel objeto desta.
ITBI “Causa Mortis”:
(Inventários – óbitos anteriores a
1º/01/2001)
“DO ITBI “Causa
Mortis” - Pelos
contratantes me foi apresentada a guia de recolhimento do imposto sobre
transmissão de bens imóveis “causa mortis”, pago no
dia __/__/20__, por meio do Banco ___ S. A. (__), agência ___, desta
Capital, autenticada mecanicamente sob nº ___, no valor de R$ ___;
recolhimento este feito sem a necessidade de verificação ou
manifestação prévia do Fisco, nos termos do Comunicado
CAT-19 da Fazenda Estadual de São Paulo, de 04 de abril de 2007.
ITCMD:
(Inventários – anterior Processo Judicial)
“DO ITCMD” – Pelos
contratantes, nos termos da
Lei Estadual nº 10.705/2000 (alterada pela Lei nº
10.992/2001), face ao Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, me foi
apresentada (i) a “Declaração de Arrolamento”
de nº ___, emitida em __/__/20__, referente ao imposto sobre transmissão causa
mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos –
ITCMD, acompanhado das guias de recolhimentos devidamente pagas ao Governo
Estadual, no dia __/__/20__, por meio do Banco ___ S. A. (__), agência ___;
guias essas nos valores de R$ ___ e R$ ___, respectivamente, autenticadas
mecanicamente sob nºs ___ e ___; tendo
apresentado também (ii) a
manifestação positiva da Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo por intermédio da DRT/__, datada de
__/__/20__, assinada pela Chefe do Posto Fiscal PF.__,
_____, reconhecendo que o ITCMD declarado foi pago e confirmado o recolhimento;
(iii) a
manifestação positiva da Procuradoria Geral do Estado, datada de
__/__/20__, assinada pelo Procurador do Estado, Dr. ____, (OAB/SP nº ___),
declarando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
reconheceu que os contribuintes recolheram a integridade da importância
relativa ao ITCMD.
MANDADO
DE SEGURANÇA / CND
/ SÃO PAULO - SP:
O outorgado declara que: 6.1. aceita
esta escritura em todos os seus expressos termos, dispensando o arquivamento,
nestas Notas, das mencionadas certidões a que se refere a Lei Federal
nº 7.433/1985; 6.2. deixa, ainda, de exigir a apresentação da certidão negativa de débitos municipais, com fulcro na
sentença proferida no dia 20/08/2007 pela MMª Juíza de
Direito da 3ª Vara da fazenda Pública Municipal desta Capital,
Drª Celina Kiyomi Toyoshima,
nos autos do Mandado de Segurança, processo nº
198/583.53.2007.103.847-8, impetrado pelo Colégio Notarial do Brasil
– Seção São Paulo, no dia 22/02/2007, observando-se,
destarte, a regra do § 2º, inciso V, do Artigo 1º do Decreto
nº 93.240.
MATRÍCULA
DIGITAL:
A outorgante apresentou neste ato: (i) ...; (ii) a certidão “digital” de
propriedade com negativa de ônus e alienações do
imóvel, expedida pelo __º Registro de Imóveis de São
Paulo no dia __/__/20__, às ____H, assinada por ___: CPF/MF nº ___
– escrevente; recebida via Internet, com o seguinte status do
certificado digital: “a integridade do arquivo está OK, assinatura
digital verificada com sucesso, o certificado digital está
válido”; certidão digital essa que ficará arquivada
nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”.
MUTIRÃO:
___ 8.2. na
vigência do mencionado Instrumento Particular de Compromisso
construíram uma Casa Residencial Unifamiliar, sobre o terreno ora
adquirido, destinada a uso próprio e permanente, do tipo
econômico, executada sem a utilização de mão-de-obra
assalariada, com ___m² ( ___ quadrados), que recebeu o número ___
(__) da RUA _______; construção essa que atende a todos os
requisitos legais, à qual atribuem, para efeitos fiscais, o valor de R$
__ (____), declarando ainda, sob as penas da lei, que não possuem nenhum
outro imóvel neste município; requerendo e autorizando, desde
já, o Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar todas as
providências necessárias à averbação de dito
imóvel, na __ matrícula que o terreno ora adquirido receber, por
estar ele outorgado isento de qualquer contribuição à
Seguridade Social, nos termos da legislação vigente. Para efeitos
fiscais o valor venal da construção é de R$____.
NÃO
ALFABETIZADA:
Assim o disse, dou fé, pediu-me e
lhe lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme,
aceitou, outorga e assina a rogo da outorgante, por estar impossibilitada de
fazê-lo __ ou por não ser alfabetizada, ____, brasileira, casada,
do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e
inscrita no CPF/MF sob nº ___, domiciliada nesta Capital, onde reside na
Rua ___ (deixando
a outorgante, à margem desta, a impressão digital de seu polegar
direito), assinando também duas testemunhas em todo ato presentes, a
saber: __, brasileiro, casado, __, portador da cédula de identidade RG
nº ___ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº ___, domiciliado nesta
Capital, onde reside na Rua __, e ___, brasileira, casada, __, portadora da
cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob
nº ___, domiciliada nesta Capital, onde reside na Rua ___, dou fé.
PACTO
COMISSÓRIO:
(Vide Cláusula Resolutiva)
PERMANECERÃO
NO IMOVEL:
(Vide Constituto Possessorio)
DA POSSE:
O outorgado adquire neste ato, por si
próprio, a posse do(s) imóvel(is) objeto da presente alienação, vez que
– destarte - se lhe tornou possível o exercício de todos os
poderes inerentes à propriedade; declarando que vistoriou o(s)
imóvel(is), encontrando-o(s) em perfeitas
condições de uso e __ habitabilidade, com todos os seus materiais
de acabamento em perfeito funcionamento, nada tendo, portanto, a reclamar do(a)
outorgante, ao(à) qual confere ampla e irrevogável
quitação. Parágrafo Único: Assim sendo o(a) outorgante responderá pessoalmente pelo
pagamento de quaisquer débitos incidentes sobre tal(is)
bem(ns) e que venham a ser cobrados e/ou reclamados
judicial ou extrajudicialmente e que seja(m) incidente(s) até a data de
hoje; ficando, portanto, o(a) ora outorgado(a) responsável pelo
pagamento dos débitos futuros e que venham a ser cobrados e/ou
reclamados, ainda que em nome de terceiros, desde que se refira(m) ao(s)
imóvel(is) nesta escritura objetivado(s).
PERMUTA SEM TORNA /
DOAÇÃO:
Destarte e à
partir desta data ficam os imóveis permutados a pertencer aos
contratantes, de acordo com o que recebeu em permuta; não havendo
torna ou reposição de nenhuma espécie; dando-se, os
contratantes, entre si, plena e mútua quitação,
transmitindo, cada qual, o domínio, a posse, direitos e
ação, que até aqui tinham e vinham exercendo, para que dos
imóveis objeto desta, eles possam (cada qual do seu) livremente usar,
gozar e dispor, como seu que fica sendo de hoje em diante.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Por ter havido renúncia por
uma das parte ao valor excedente, ficou configurada a
“transferência gratuita de bem móvel”, caracterizando
doação, conforme processo de dúvida da 1ª VRP-SP, de
número 1095880-08.2014, suscitada pelo Oficial do 18º Registro de
Imóveis desta Capital; em consequência os ora contratantes
apresentam a respectiva guia de recolhimento do imposto sobre
transmissão “causa mortis” e de doação de
quaisquer bens ou direitos – ITCMD (Declaração
número _______)….
PREFERÊNCIA:
O comprador declara ter pleno conhecimento do teor do Artigo 504
do Código Civil que diz: “Não pode um condômino em coisa indivisível
vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O
condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá,
depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o
requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.”
PROMESSA DE DOAÇÃO:
(Separações e Divórcios)
DOS BENS: Os ora divorciandos declaram possuir um imóvel,
identificado como ____, no “EDIFÍCIO ___”, situado na Rua ___ nº __, _____,
adquirido por força do R.__/M-___ do __º RI de São
Paulo, que, oportunamente, será doado pelos pais aos seus __ dois filhos,
em partes iguais, com reserva de usufruto para os doadores; sendo que todas as
despesas, tais como o pagamento de ITCMD, escritura pública e registros,
além da escritura aquisitiva, ficarão a cargo do doador, ___.
Parágrafo Único: Declaram mais os ora divorciandos
que este acordo
não é mera promessa de doação, e sim reveste-se da qualidade de ato jurídico perfeito,
possibilitando-se, aos donatários, sua imediata execução
em juízo, para cumprimento do ora acordado.
QUITAÇÃO
DO SÍNDICO:
Por
eles me foram apresentadas todas as demais certidões, as quais
ficarão em poder do adquirente, bem como o termo de
quitação de débitos condominiais, datado de __/__/20__,
assinado pelo síndico do "Condomínio Edifício
___", Sr. ____; termo esse que deverá
seguir a registro com cópia autenticada da ata de assembleia da sua
eleição.
RATIFICA PODERES:
Disse mais o outorgante que por este instrumento, nos termos do
Artigo 662 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), RATIFICA todos
os atos praticados anteriormente pelo ora nomeado, desde que compatíveis
com os poderes aqui expressos.
SEM
SÍNDICO ELEITO:
4º.3.1- que desde a
aprovação da convenção de condomínio do
“Condomínio Edifício ____", referida em instrumento
particular datado de _______, já registrado, não houve
eleição de síndico, conforme previsão lá
constante; 4º.3.2- que
sua situação de detentora de mais de 2/3 das
frações ideais que compõem o condomínio, conforme
§ 2º do Artigo 9º da Lei nº 4.591/1964, não foi
alterada até o presente momento; 4º.3.3- que a
administração do condomínio está sendo feita por
ela outorgante e, com relação a unidade autônoma ora
alienada e para os fins do § 2º do Artigo 2º da referida Lei
nº 7.433/1985, que está em dia com suas obrigações
condominiais; 4º.3.4- que brevemente haverá
convocação dos condôminos do edifício para
reunião da Assembleia Geral Ordinária que deverá eleger o
primeiro síndico do condomínio, em virtude das alienações
das unidades autônomas que, doravante, se sucederão.
VÍCIOS
REDIBITÓRIOS:
Os outorgantes declaram, ainda, por si,
seus herdeiros e/ou sucessores, que o
imóvel objeto desta não poderá ser enjeitado pelo
outorgado, ou sucessores, por vícios ou defeitos ocultos, que o torne
impróprio ao uso a que for destinado, ou lhe diminua o valor; e os
interessados não poderão pedir abatimento no preço pago,
independentemente de os outorgantes conhecerem ou não algum vício
ou defeito.
§ 1º: Não obstante o
declarado, eles outorgantes, sempre responderão pela
evicção legal.
§ 2º: No mais,
observar-se-ão as demais regras atinentes às duas matérias
e constantes dos Artigos 441 ao 457 do Código
Civil (Lei nº
10.406/2002).
VISTORIA:
6.1. ter vistoriado o imóvel
objeto desta e estar plenamente de acordo com todas as condições
encontradas, sem ressalvas, em caráter irretratável e
irrevogável, sendo que a integridade do imóvel, ou seja, o estado
em que se encontram os materiais de acabamento (pisos, azulejos e assoalho),
armários embutidos e bancadas dos dormitórios, armários de
cozinha, estante fixa e prateleiras da sala de jantar, portas e batentes,
guarnições, louças e metais, deverão estar
íntegros na data da efetiva entrega da sua posse; ___ aceitando esta escritura
em todos os seus expressos termos e dispensando
o arquivamento, nestas Notas, das
demais certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985.
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