® M UND
O N OTARIA L®Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
D.O.J.
- 09/05/1990
Fonte:
11049-0/9 - Itapetininga - SP.
A C Ó R D Ã O:
Ementa:
Exigir-se
a averbação de óbito é fundamentalmente correta, pois decorre da inteligência
dos arts. 167, II, 5 e 246 da Lei nº 6.015/73 e, mais ainda, de incontáveis
precedentes administrativos, vinculativos sim, em decorrência do
"princípio da hierarquia vigorante na esfera administrativa".
No
caso examinado, porém, a dispensa das averbações não implicava risco à
especialidade, tendo em conta a certeza do evento morte, declarado e
reconhecido nos autos do processo de inventário, de onde foram extraídos os
alvarás do ato notarial submetido a registro.
Acórdão
extraído de:
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