"EXTINÇÃO DE "CARTÓRIOS" - EM RESPEITO À VERDADE

Autora: Maria Luiza Firmo da Silva Pontes

Tenho lido e escutado muitas leviandades a respeito de tabelionatos. Leviandades sim, pois são matérias tendenciosas, que consideram apenas dois aspectos da função notarial: o ato do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos.

Não vou discutir aqui, o valor do ato do reconhecimento de firma por semelhança, que a meu ver é desnecessário, nem quanto ganham os notários, para exercer tal função. Porém, um profissional, não pode divulgar uma matéria, sem examiná-la sob todos os seus aspectos.

A função notarial não se restringe apenas ao ato mecânico de carimbar um documento, como fazem ver as matérias veiculadas.

É uma função que abrange um universo muito maior de atos jurídicos, atos esses, que para serem elaborados, exigem profissionais especializados, integrantes de uma categoria profissional de prestadores de serviços, categoria essa, da qual me orgulho de pertencer. O reconhecimento do bom profissional, exige do mesmo competência e estudo, não apenas força braçal, para se colocar um carimbo em um papel.

Venho de uma família de notários. Um deles, meu pai, Antonio Augusto Firmo da Silva, foi um dos expoentes máximos do notariado brasileiro, tendo sido inclusive, Presidente da União Internacional do Notariado Latino, orgão que congrega todos os países que adotam o sistema latino de notariado. E, não é porque herdei um nome, que não tive e tenho, que estudar, estudar e estudar, para poder dar para meus clientes, não apenas a força na aposição de um carimbo, mas a certeza aos mesmos, de que o ato por mim lavrado, gerará a segurança necessária do ato jurídico perfeito. Por capacidade e não por herança, tenho hoje, reconhecimento profissional.

Em meu dia a dia profissional atendo aos mais variados casos e previno uma série de litígios os quais, seriam certos, não fosse minha intervenção gratuita, vejam bem, gratuita, para a solução dos mesmos. A assessoria jurídica, a verificação dos documentos, a correta qualificação das partes e a elaboração do ato juridicamente perfeito, de acordo com a vontade das mesmas, é uma tarefa inerente ao ramo profissional do qual faço parte.

Em conseqüência da intervenção dessa categoria profissional na prevenção de litígios, são elaboradas as escrituras públicas que têm seus preços tabelados. Se essa tabela é difícil de ser manuseada, a culpa não é dos notários, e sim da lei, emanada pelo Poder Executivo.

Se não existisse a escritura pública a dar forma jurídica à vontade das partes dando certeza às mesmas, do dia, hora, lugar em que o ato foi praticado, da identificação das partes, do objeto lícito da transação, da forma prescrita e não defesa em lei para aquele determinado ato, pergunto:

- Se não existisse esse agente capacitado profissionalmente, nomeado pelo poder público para praticar esse ato, qual certeza teriam as partes contratantes sobre tudo o que foi dito acima?

Todas essas certezas teriam, a meu ver, que serem dadas pelo Poder Judiciário, emperrando ainda mais a máquina desse Poder.

Essa carta nada mais é, do quem um desabafo dessa que subscreve, ao ver essa categoria profissional tão importante para a população em geral, ser escrachada por jornais e televisão, e ter seu mérito profissional reduzido a zero.

Faço ainda um apelo àqueles que já se serviram de nossos serviços profissionais, que escrevam, façam críticas, elogios, enfim, manifestem seus pensamentos, da forma que em diversas situações, nós, profissionais de direito dotados de fé pública, resolvemos ou não suas dúvidas e questões pendentes, e ao resolvê-las, se assim foi, lavramos atos jurídicos que lhes deram certeza daquilo que estavam alienando, adquirindo, testando, enfim, outorgando ou dando outorga em geral.

 

(a) MARIA LUIZA FIRMO DA SILVA PONTES


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Veja texto do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
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