"CARTÓRIOS: O QUE FALTOU DIZER
Autor: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
A propósito da reportagem publicada no jornal "O Estado de S. Paulo", da última sexta-feira (14/02/97), assinada pelo jornalista Fausto Macedo, e do editorial "A idéia de extinguir os cartórios", de segunda feira, dia 17, também no "O Estado de S. Paulo", o Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, integrante da União Internacional do Notariado Latino, que representa 1000 cartórios de notas do Estado gostaria de esclarecer que:
1-) Apóia toda e qualquer medida autenticamente moralizadora, que venha separar o joio do trigo. Ao mesmo tempo, faz questão de ressaltar que partiu desta entidade, a iniciativa de criar o "selo de autenticidade", como forma de dar mais segurança aos atos praticados e controlar atos notariais em todo o Estado.
2-) Após a instituição do selo citado, em 1º de novembro de 1996, toda e qualquer sonegação de contribuição ao Estado sobre firmas e autenticações ficou impossível. Os casos detectados são antigos e os culpados já foram punidos, com perda da delegação.
3-) A Associação dos Juízes para a Democracia é formada por duas dezenas de Juízes e três ou quatro desembargadores. Por isso, a nosso ver, não representa o pensamento da Magistratura Nacional.
4-) A responsabilidade dos atos notariais é exclusiva do tabelião e não do Estado, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.935/1994, isto é, ele responde civil e criminalmente pelos seus atos.
5-) Atualmente os serviços notariais e registrais são extremamente bem feitos, por profissionais do direito especializados, aceitos no Brasil e no mundo, especialmente nos Países participantes do MERCOSUL, que adotam um sistema igual ao nosso.
6-) Além dos atos notariais propriamente ditos, que previne os conflitos judiciais, nos fóruns já sobrecarregados, os tabeliães ainda fiscalizam os seguintes tributos, sem ônus para o Estado:
a-) Contribuição do INSS das empresas,
b-) Contribuição do INSS das construções,
c-) Recolhimento de Imposto de Transmissão,
d-) Exatidão dos Autos de Conclusão de Obras,
e-) Informa as alienações à Receita Federal,
f-) A exatidão do IPTU,
g-) Cadastramento rural,
h-) Recolhimento do ITR.
7-) O Colégio Notarial, vem reivindicando às autoridades governamentais, novas leis para o aperfeiçoamento do sistema cartorário, tais como: a-) Lei de concursos públicos cujo projeto dorme nos escaninhos da Assembléia Legislativa; b-) Decreto baixando tabela de fácil entendimento pelos usuários, etc.
O Colégio Notarial do Brasil está sempre aberto a debates e estudos para o aperfeiçoamento do sistema, e ao mesmo tempo se coloca à disposição para novos esclarecimentos.
O presidente: Jorge Augusto A. Botelho Ferreira
(c) 2002