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Roma, onde se situa a origem mais aceitável do notariado
como ofício de fé pública erga omnes, abrigou escribas e oficiais dos
mais variados matizes, entre estes o notário, o tabulário e o tabelião.
Notário (notarius), símile do taquígrafo moderno,
era o amanuense que escrevia por meio de notas ou signos.
O tabulário (tabularius), mero contador público,
tinha a seu cargo verificar as contas e organizar a lista dos impostos,
sendo-lhe facultado redigir convenções particulares.
O tabelião (tabellio) era oficial público
desvinculado do Estado e versado em direito. Atuava na área privada negocial, assessorando
as partes e reduzindo-lhes a vontade livremente manifestada a escritos e
documentos, inclusivamente contratos e disposições testamentárias. Embora não
possuísse, ainda, o poder de autenticar com base em fé pública pessoal, imposta
pela lei, esse prístino assessor jurídico e redator de atos privados foi, no
passado, o profissional que mais reuniu elementos característicos da função
notarial do tipo latino. A ele, conseqüentemente, remonta a provável origem do
moderno notariado.
Crédito: Prof º Cláudio MARTINS, in "Teoria e Prática dos Atos Notariais", Ed. Forense, 1979, pág. 06.
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