Roma, onde se situa a origem mais
aceitável do notariado como ofício de fé pública erga
omnes, abrigou escribas e oficiais dos mais variados matizes, entre estes o
notário, o tabulário e o tabelião.
Notário (notarius),
símile do taquígrafo moderno, era o amanuense que escrevia por
meio de notas ou signos.
O tabulário (tabularius),
mero contador público, tinha a seu cargo verificar as contas e organizar
a lista dos impostos, sendo-lhe facultado redigir convenções
particulares.
O tabelião (tabellio) era
oficial público desvinculado do Estado e versado em direito. Atuava na
área privada negocial, assessorando as partes e reduzindo-lhes a vontade
livremente manifestada a escritos e documentos, inclusivamente contratos e
disposições testamentárias. Embora não
possuísse, ainda, o poder de autenticar com base em fé
pública pessoal, imposta pela lei, esse prístino assessor
jurídico e redator de atos privados foi, no passado, o profissional que
mais reuniu elementos característicos da função notarial
do tipo latino. A ele, conseqüentemente, remonta a provável origem
do moderno notariado.
Crédito: Prof º Cláudio MARTINS, in "Teoria e Prática dos Atos Notariais", Ed. Forense, 1979, pág. 06.
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