Escrevendo na prática: boneco para escritura eletrônica

Após três anos da edição do Provimento nº 100/2020 do CNJ (revogado) e mais de 1,5 milhão de atos online, ainda temos notado que os colegas têm tido dificuldades na redação das escrituras eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais)(1), muitas vezes deixando de fazer constar da redação particularidades obrigatórias, impostas nesse provimento. Os desafios de nosso tempo, o impacto do processamento de dados, etc., […]

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PROVIMENTO CGJ/SP n° 06/2024

PROVIMENTO CGJ/SP n° 06/2024, publicado DJe em 22/03/2024 Dispõe sobre a possibilidade de exigência, pelo notário ou registrador, de certidão de inteiro teor mediante cópia reprográfica integral do ato, incluídas as assinaturas, quando existir fundada dúvida sobre a autenticidade da certidão ou do traslado apresentado para a prática de outro ato notarial ou de registro. Destacamos: “26.2. Para a prática […]

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Documentos necessários para escritura

[Algumas referências: Provimento CNJ nº 61/2017; Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); Decreto-lei nº 147, de 03/02/1967 (Dívida Ativa da União); Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos – LRP); Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985 (docs. para lavratura de escritura); Parecer Normativo da CGJ/SP, de 16/01/1986; Lei […]

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Preço da venda e compra

É do consentimento de ambos os contratantes que são gerados os seus efeitos obrigacionais. Pelo contrato de venda e compra, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. E quando for pura a venda e compra considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto […]

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Pagamento em moeda corrente nacional e pagamento em espécie

CUIDADO AO EFETUAR PAGAMENTO EM ESPÉCIE De modo singelo, os pagamentos feitos em moeda corrente nacional poderão ou não ocorrer em espécie, conforme o acordado entre as partes contratantes. Veja as definições para melhor compreensão: “PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL” 1– A Moeda corrente pode ser definida como o dinheiro utilizado em um território. Ou seja, é o tipo de […]

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Resolução CNJ nº 547/2024

Por conta de tramitações de execuções fiscais pendentes no Judiciário, os Tabeliães de Notas e os Registradores de Imóveis têm um prazo de 60 dias para comunicar as Prefeituras Municipais as alterações dos titulares de imóveis negociados e doados. N.E.: O presente texto não substitui o publicado no DJe. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Resolução CNJ nº 547, de 22/02/2024 – […]

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V Seminário Brasil-Alemanha

O V Seminário Brasil-Alemanha, que abordará o tema Direitos Reais e Imobiliários, ocorrerá em Brasília no dia 8 de março, no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, e em Florianópolis no dia 11, no auditório da Seção Judiciária de Santa Catarina. Cada cidade receberá quatro painéis para discussão, a serem apresentados por especialistas alemães […]

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Não perca notícias frescas do mercado e do direito imobiliário

O Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM é uma entidade sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo a pesquisa, o aperfeiçoamento, a realização de trabalhos pro bono, a celebração de convênios para cooperação acadêmica, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos de estudo, congressos, conferências e cursos, […]

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Comissão de Juristas para atualização do Código Civil

Comissão de Juristas (CJCODCIVIL) apresentou em 26/02/2024 o relatório final com propostas de mudanças no Código Civil. A reunião contou com a participação do ministro da Suprema Corte Argentina, Sr. Ricardo Lorenzetti, que aborda sua experiência na reforma do Código Civil Argentino. Também participa o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Participe com comentários ou perguntas por meio […]

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Escrevendo na prática: Cláusulas úteis

O propósito aqui não é o de apresentar modelos de redações para as escrituras notariais, pois cada caso é um caso; e se você apenas copiar os bonecos abaixo não estará fazendo um bom trabalho, poderá até estar prestando um desserviço. Nós pretendemos que você, escrevente notarial, reflita sobre a conveniência ou não da inserção da redação proposta, fazendo as […]

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STJ – Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha

Apesar de o inciso VI do Artigo 1.659 do CC estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou […]

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